Remédios Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Popular

Remédios Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Popular

A Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, estabeleceu instrumentos jurídicos para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais. Esses são os remédios constitucionais.


1. Habeas Corpus (HC)

Protege a liberdade de locomoção (ir, vir e ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Repressivo: Quando a liberdade já foi cerceada.
  • Preventivo: Quando há ameaça real de cerceamento (gera salvo-conduto).
  • Diferencial: Não precisa de advogado e é gratuito.

2. Mandado de Segurança (MS)

Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data. Exige prova documental imediata.

  • Individual: Para o titular do direito.
  • Coletivo: Para partidos políticos, sindicatos ou associações (com 1 ano de funcionamento).
  • Prazo: 120 dias (decadencial).

3. Ação Popular

Instrumento de cidadania para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico/cultural.

  • Legitimidade: Apenas o cidadão (pessoa física com título de eleitor).
  • Custo: Gratuita (salvo má-fé comprovada).

Resumo para Concursos

Remédio Protege Advogado? Gratuito?
Habeas Corpus Locomoção Não Sim
Mandado de Segurança Direito Líquido e Certo Sim Não*
Ação Popular Patrimônio/Moralidade Sim Sim

*Salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita.