Poder de Polícia: Conceito, Atributos e Exemplos para Concursos
O Poder de Polícia é a faculdade da Administração Pública de restringir ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público.
1. Atributos do Poder de Polícia
Para a prova, decore o mnemônico DAC ou CAD:
- Discricionariedade: Liberdade para escolher a conveniência e oportunidade da ação (regra geral).
- Autoexecutoriedade: A Administração executa suas decisões sem precisar de autorização judicial prévia.
- Coercitibilidade: Uso da força para impor a vontade estatal (exigibilidade).
2. Ciclo de Polícia
O poder de polícia se divide em quatro fases:
- Ordem de Polícia: A norma que proíbe ou restringe.
- Consentimento: Anuência (ex: alvará, licença).
- Fiscalização: Verificação do cumprimento da ordem.
- Sanção: Penalidade pelo descumprimento.
3. Polícia Administrativa vs. Judiciária
| Característica | Polícia Administrativa | Polícia Judiciária |
|---|---|---|
| Foco | Atividades, bens e direitos. | Pessoas (ilícitos penais). |
| Natureza | Preventiva (regra). | Repressiva (regra). |
| Órgãos | Diversos (Vigilância Sanitária, DETRAN). | Polícia Civil e Federal. |
Dica de Ouro
O Poder de Polícia é indelegável a pessoas privadas quando envolve sanção ou ordem, mas o STF permite a delegação das fases de consentimento e fiscalização para empresas públicas e sociedades de economia mista.
