Licitação Pública: Modalidades, Fases e a Nova Lei 14.133/21
A licitação é o procedimento administrativo obrigatório para que a Administração Pública contrate bens, serviços ou obras, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa e a isonomia entre os interessados.
1. Modalidades de Licitação (Lei 14.133/21)
A nova lei extinguiu a Tomada de Preços e o Convite. Agora temos:
- Pregão: Obrigatório para bens e serviços comuns.
- Concorrência: Para bens e serviços especiais e obras de engenharia.
- Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- Leilão: Venda de bens móveis ou imóveis inservíveis.
- Diálogo Competitivo: Nova modalidade para soluções inovadoras ou complexas.
2. Fases do Procedimento
A sequência agora é invertida (o julgamento vem antes da habilitação):
- Preparatória (Planejamento).
- Divulgação do edital.
- Apresentação de propostas e lances.
- Julgamento.
- Habilitação (Verificação de documentos).
- Recursal.
- Homologação.
3. Critérios de Julgamento
- Menor preço.
- Maior desconto.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico.
- Técnica e preço.
- Maior lance (Leilão).
- Maior retorno econômico.
Dica de Ouro
Diferencie Inexigibilidade (inviabilidade de competição, ex: artista consagrado) de Dispensa (a competição é possível, mas a lei desobriga, ex: baixo valor ou emergência).
