Contratos Administrativos: Características, Cláusulas Exorbitantes e Duração
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares, sob regime de direito público. O grande diferencial aqui é a supremacia do interesse público sobre o privado.
1. Características Principais
- Formalismo: Devem ser escritos e publicados (salvo pequenas despesas).
- Comutativo: Obrigações recíprocas e conhecidas desde o início.
- Adesão: As cláusulas são fixadas pela Administração.
- Intuitu Personae: Executados pelo próprio contratado.
2. Cláusulas Exorbitantes
São poderes que a Administração possui e que seriam ilícitos em contratos privados:
- Alteração Unilateral: Para melhor adequação ao interesse público.
- Rescisão Unilateral: Por razões de interesse público ou inadimplência.
- Fiscalização: Acompanhamento constante da execução.
- Aplicação de Sanções: Penalidades por descumprimento.
- Ocupação Provisória: De bens do contratado para garantir a continuidade do serviço.
3. Duração dos Contratos
Com a Nova Lei de Licitações (14.133/21), os prazos mudaram:
- Regra Geral: Até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos.
- Prorrogação: Pode chegar a 10 anos.
- Contratos de Eficiência: Até 10 ou 35 anos, dependendo do caso.
Dica de Prova
Lembre-se da Equação Econômico-Financeira: se a Administração altera o contrato unilateralmente aumentando os custos, ela deve restabelecer o equilíbrio financeiro para não prejudicar o contratado.
