Remédios Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Popular
A Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã”, estabeleceu instrumentos jurídicos para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais. Esses são os remédios constitucionais.
1. Habeas Corpus (HC)
Protege a liberdade de locomoção (ir, vir e ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Repressivo: Quando a liberdade já foi cerceada.
- Preventivo: Quando há ameaça real de cerceamento (gera salvo-conduto).
- Diferencial: Não precisa de advogado e é gratuito.
2. Mandado de Segurança (MS)
Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data. Exige prova documental imediata.
- Individual: Para o titular do direito.
- Coletivo: Para partidos políticos, sindicatos ou associações (com 1 ano de funcionamento).
- Prazo: 120 dias (decadencial).
3. Ação Popular
Instrumento de cidadania para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico/cultural.
- Legitimidade: Apenas o cidadão (pessoa física com título de eleitor).
- Custo: Gratuita (salvo má-fé comprovada).
Resumo para Concursos
| Remédio | Protege | Advogado? | Gratuito? |
|---|---|---|---|
| Habeas Corpus | Locomoção | Não | Sim |
| Mandado de Segurança | Direito Líquido e Certo | Sim | Não* |
| Ação Popular | Patrimônio/Moralidade | Sim | Sim |
*Salvo se o autor for beneficiário da justiça gratuita.
