O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da entrada em vigor de uma norma, com o objetivo de impedir que projetos incompatíveis com a Constituição sejam convertidos em lei.
1. Controle preventivo pelo Legislativo
No Congresso Nacional, as comissões analisam os projetos de acordo com sua compatibilidade constitucional. A Comissão de Constituição e Justiça exerce papel central nessa avaliação, podendo concluir pela rejeição de proposições inconstitucionais.
2. Controle preventivo pelo Executivo
O Presidente da República pode exercer controle preventivo por meio do veto jurídico, quando considera o projeto de lei inconstitucional. O veto também pode ser político, quando o projeto é contrário ao interesse público.
O veto deve ser fundamentado, pode ser total ou parcial e precisa observar os requisitos constitucionais de prazo e comunicação ao Congresso Nacional.
3. Controle preventivo pelo Judiciário
Em regra, o Poder Judiciário não realiza controle preventivo abstrato de projetos de lei. Excepcionalmente, admite-se a atuação judicial para proteger o devido processo legislativo, especialmente quando parlamentar busca impedir a tramitação de proposta que viole regras constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal pode analisar mandado de segurança impetrado por parlamentar para impedir lesão a direito líquido e certo relacionado ao processo legislativo.
4. Controle preventivo e controle repressivo
O controle preventivo ocorre antes da conclusão do processo legislativo. Já o controle repressivo incide sobre norma que já foi promulgada e publicada, podendo ocorrer de forma difusa ou concentrada.
5. Importância para concursos
É importante lembrar que o controle preventivo não se limita ao Poder Legislativo. Ele também pode ser exercido pelo Executivo por meio do veto jurídico e, em hipóteses excepcionais, pelo Judiciário para assegurar o respeito ao procedimento constitucional.
Conclusão
O controle preventivo funciona como mecanismo de filtragem constitucional. Comissões legislativas, veto jurídico presidencial e atuação judicial excepcional colaboram para evitar que normas incompatíveis com a Constituição entrem em vigor.
