Os contratos administrativos são acordos firmados pela Administração Pública para atender ao interesse público, submetidos a regime jurídico que pode conferir prerrogativas especiais ao Poder Público.
1. Equilíbrio econômico-financeiro
O equilíbrio econômico-financeiro corresponde à relação originalmente estabelecida entre os encargos do contratado e a remuneração devida pela Administração. Essa equação deve ser preservada durante a execução contratual.
2. Alterações contratuais
A Administração pode promover alterações unilaterais nos limites legais quando houver necessidade de adequação ao interesse público. Quando a alteração aumentar ou reduzir os encargos do contratado, devem ser preservadas as condições econômicas do ajuste.
3. Reajuste, repactuação e revisão
O reajuste busca recompor a perda inflacionária conforme índice previsto no contrato. A repactuação é utilizada principalmente em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A revisão, ou recomposição do equilíbrio, é aplicada diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que alterem substancialmente os custos.
4. Fatos da Administração e fatos do príncipe
O fato da Administração decorre de uma ação ou omissão do próprio Poder Público contratante que afeta o contrato. O fato do príncipe resulta de medida estatal geral e imprevisível que repercute sobre a relação contratual.
Conclusão
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro protege tanto o interesse público quanto a justa remuneração do contratado, evitando enriquecimento sem causa e garantindo a continuidade da execução.
