Direito Constitucional é a espinha dorsal de qualquer edital de concurso público. Não importa se é nível médio ou superior, fiscal ou administrativo: a Constituição Federal estará lá. Mas estudar todas as 250 páginas da CF é inviável. A boa notícia é que as bancas concentram suas questões em poucos artigos. Decorar esses dispositivos é o caminho mais curto para garantir pontos preciosos.

ARTIGO 1º: FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

O artigo 1º é o cartão de visita da Constituição. Ele lista os fundamentos da República Federativa do Brasil. A sigla SOCIDIVAPLU ajuda a memorizar: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.

Soberania significa que o Brasil não se subordina a nenhum outro país. Cidadania é o direito de participar da vida política. Dignidade da pessoa humana é o valor supremo, que orienta todos os direitos fundamentais. As bancas adoram trocar “fundamentos” por “objetivos” nas alternativas. Fique atento: fundamentos são os valores que constituem o Estado. Objetivos são metas a alcançar.

ARTIGO 2º: SEPARAÇÃO DOS PODERES

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A palavra “independentes” significa que nenhum poder manda no outro. A palavra “harmônicos” significa que eles colaboram entre si. O sistema brasileiro não é de separação absoluta, mas de freios e contrapesos: um poder controla o outro.

Exemplo clássico: o presidente (Executivo) nomeia ministros do STF (Judiciário), mas o Senado (Legislativo) aprova a indicação.

ARTIGO 3º: OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

Enquanto o artigo 1º trata dos fundamentos (o que somos), o artigo 3º trata dos objetivos (o que queremos ser). São quatro:

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Grave a diferença: fundamentos = artigo 1º; objetivos = artigo 3º. Cai em toda prova.

ARTIGO 4º: PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O Brasil rege-se nas suas relações internacionais por dez princípios. Os mais cobrados são: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Um detalhe importante: o parágrafo único diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Isso já foi tema de questão discursiva em concurso de diplomacia.

ARTIGO 5º: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

É o artigo mais extenso da Constituição, com 78 incisos. Não precisa decorar todos, mas alguns são figurinhas carimbadas:

  • Caput: Garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
  • Inciso II: Princípio da legalidade para o cidadão (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).
  • Inciso XXXIX: Legalidade penal (não há crime sem lei anterior que o defina).
  • Inciso LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
  • Inciso LXVIII: Garante o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

ARTIGOS 12 A 14: NACIONALIDADE E DIREITOS POLÍTICOS

O artigo 12 define quem é brasileiro nato. São natos os nascidos no Brasil (mesmo que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país), os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil, e os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira desde que registrados em repartição competente ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade.

Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice, Presidente da Câmara e do Senado, Presidente do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

O artigo 14 trata dos direitos políticos. O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e menores de 70. São facultativos para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18.

ARTIGO 37: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a famosa sigla LIMPE.

  • Inciso I: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos da lei, e também aos estrangeiros na forma da lei.
  • Inciso II: Exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
  • Inciso XVI: Veda a acumulação de cargos públicos, com exceções: dois cargos de professor; um cargo de professor e um técnico ou científico; e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

ARTIGO 60: EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

A Constituição pode ser emendada, mas há limites:

  • Limitações formais: Proposta de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, ou do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas; aprovação em dois turnos em cada Casa, por 3/5 dos votos.
  • Limitações circunstanciais: A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Limitações materiais (cláusulas pétreas): Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.