Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

A Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas de maneira descentralizada.

1. Autarquias

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei, destinadas à execução de atividades típicas da Administração. Possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa dentro dos limites legais.

2. Fundações públicas

As fundações públicas podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, conforme sua instituição e o regime jurídico aplicável. Geralmente atuam em áreas sociais, científicas, culturais ou educacionais.

3. Empresas públicas

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito.

4. Sociedades de economia mista

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, organizadas normalmente como sociedades anônimas, com maioria do capital votante pertencente ao Poder Público.

5. Controle

As entidades da Administração Indireta possuem autonomia, mas estão sujeitas à supervisão ministerial ou ao controle finalístico, além dos controles interno e externo previstos no ordenamento.

Conclusão

A diferença entre as entidades envolve personalidade jurídica, forma de criação, composição do capital e finalidade, aspectos frequentemente cobrados em concursos.