Teoria do Órgão e da Pessoa Jurídica na Administração Pública

A organização da Administração Pública depende da compreensão das pessoas jurídicas e dos órgãos que exercem suas atribuições. Esses conceitos explicam como a vontade estatal é formada e atribuída.

1. Pessoas jurídicas

A Administração Pública é composta por pessoas jurídicas de direito público e, em determinadas situações, de direito privado. União, estados, Distrito Federal e municípios são pessoas políticas dotadas de autonomia. Também existem entidades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2. Órgãos públicos

Órgãos públicos são centros de competência integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica. Não possuem personalidade jurídica própria, embora possam exercer atribuições específicas e, em alguns casos, ter capacidade processual reconhecida para defender suas competências institucionais.

3. Teoria do órgão

Segundo a teoria do órgão, a atuação dos agentes públicos é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Quando o agente atua no exercício de suas funções, considera-se que é a própria Administração que manifesta sua vontade.

4. Desconcentração e descentralização

A desconcentração distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos. A descentralização transfere a execução ou a titularidade de atividades para outra pessoa jurídica, como ocorre na criação de entidades da Administração Indireta ou na delegação a particulares.

Conclusão

A teoria do órgão, aliada à distinção entre órgãos e entidades, é fundamental para compreender a responsabilidade e a estrutura da Administração Pública.