Poder Judiciário: STF, STJ e a Estrutura do Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário tem a função típica de jurisdição, ou seja, dizer o direito e resolver conflitos com força de coisa julgada. Sua estrutura é hierarquizada e dividida por competências.
1. Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92 da CF)
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
- Tribunais e Juízes do Trabalho.
- Tribunais e Juízes Eleitorais.
- Tribunais e Juízes Militares.
- Tribunais e Juízes dos Estados e do DF.
2. STF vs. STJ: Não confunda!
- STF (Guardião da Constituição): Composto por 11 ministros (“Somos Time de Futebol”). Julga questões constitucionais e o Recurso Extraordinário.
- STJ (Guardião da Lei Federal): Composto por, no mínimo, 33 ministros (“Somos Todos Jesus”). Julga questões de leis federais e o Recurso Especial.
3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ é um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário. Importante: o CNJ não possui função jurisdicional (não julga processos de cidadãos, apenas questões disciplinares e administrativas internas).
4. Garantias dos Magistrados
Para garantir a imparcialidade, os juízes possuem:
- Vitaliciedade: Perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado (após 2 anos de exercício).
- Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido contra sua vontade, salvo por interesse público.
- Irredutibilidade de Subsídio: O salário não pode ser diminuído.
Dica de Ouro
A Justiça Federal e a Justiça Estadual são Justiças Comuns. A Eleitoral, do Trabalho e Militar são Justiças Especiais. Lembre-se: não existe Justiça do Trabalho nos Municípios, ela é Federal!
