Poder Judiciário: STF, STJ e a Estrutura do Judiciário Brasileiro

Poder Judiciário: STF, STJ e a Estrutura do Judiciário Brasileiro

O Poder Judiciário tem a função típica de jurisdição, ou seja, dizer o direito e resolver conflitos com força de coisa julgada. Sua estrutura é hierarquizada e dividida por competências.


1. Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92 da CF)

  1. Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  4. Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  5. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
  6. Tribunais e Juízes do Trabalho.
  7. Tribunais e Juízes Eleitorais.
  8. Tribunais e Juízes Militares.
  9. Tribunais e Juízes dos Estados e do DF.

2. STF vs. STJ: Não confunda!

  • STF (Guardião da Constituição): Composto por 11 ministros (“Somos Time de Futebol”). Julga questões constitucionais e o Recurso Extraordinário.
  • STJ (Guardião da Lei Federal): Composto por, no mínimo, 33 ministros (“Somos Todos Jesus”). Julga questões de leis federais e o Recurso Especial.

3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O CNJ é um órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário. Importante: o CNJ não possui função jurisdicional (não julga processos de cidadãos, apenas questões disciplinares e administrativas internas).


4. Garantias dos Magistrados

Para garantir a imparcialidade, os juízes possuem:

  • Vitaliciedade: Perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado (após 2 anos de exercício).
  • Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido contra sua vontade, salvo por interesse público.
  • Irredutibilidade de Subsídio: O salário não pode ser diminuído.

Dica de Ouro

A Justiça Federal e a Justiça Estadual são Justiças Comuns. A Eleitoral, do Trabalho e Militar são Justiças Especiais. Lembre-se: não existe Justiça do Trabalho nos Municípios, ela é Federal!