Os direitos sociais estão previstos principalmente nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal e buscam assegurar condições materiais mínimas para uma vida digna, reduzir desigualdades e proteger trabalhadores.
1. Direitos sociais do artigo 6º
O artigo 6º reconhece como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Esses direitos exigem atuação positiva do Estado e estão relacionados aos objetivos de justiça social e dignidade da pessoa humana.
2. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
O artigo 7º apresenta direitos destinados à melhoria da condição social dos trabalhadores. Entre eles estão a proteção contra despedida arbitrária, o seguro-desemprego, o salário mínimo, o décimo terceiro salário, o repouso semanal remunerado, as férias anuais, a licença-maternidade e a licença-paternidade.
Também são protegidos a redução dos riscos do trabalho, a proibição de discriminação salarial, a proteção ao trabalho do menor e o reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
3. Sindicalização e greve
O artigo 8º assegura a liberdade sindical, vedando a interferência estatal na organização sindical, observados os limites constitucionais. O artigo 9º garante o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que serão defendidos.
4. Participação dos trabalhadores
O artigo 10 assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão.
5. Representação na empresa
O artigo 11 determina que, nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores para promover o entendimento direto com os empregadores.
Conclusão
Os artigos 6º a 11 formam um núcleo importante de proteção social e trabalhista. Para concursos, é fundamental memorizar o rol de direitos sociais e as garantias relativas à organização sindical, à greve e à representação dos trabalhadores.
