Controle de Constitucionalidade: Difuso, Concentrado e Ações do STF
O controle de constitucionalidade garante a supremacia da Constituição Federal, impedindo que leis inferiores contrariem seus princípios.
1. Controle Difuso (Modelo Americano)
Realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.
- Via: Incidental (exceção).
- Efeito: Tradicionalmente inter partes (apenas para os envolvidos), mas com tendência à abstrativização.
- Reserva de Plenário: Nos tribunais, a inconstitucionalidade exige voto da maioria absoluta (Art. 97 CF).
2. Controle Concentrado (Modelo Austríaco)
Realizado exclusivamente pelo STF (no âmbito federal) de forma abstrata.
- Via: Principal (ação direta).
- Efeito: Erga omnes (para todos) e Vinculante.
3. Principais Ações no STF
| Ação | Objetivo |
|---|---|
| ADI | Retirar lei federal ou estadual inconstitucional do sistema. |
| ADC | Confirmar a constitucionalidade de lei federal em caso de controvérsia. |
| ADPF | Proteger preceitos fundamentais (residual). Aceita leis municipais e pré-88. |
| ADO | Combater a omissão legislativa (falta de regulamentação). |
Dica de Prova: Legitimados (Art. 103)
Os Legitimados Universais (ex: Presidente, PGR, OAB) não precisam provar interesse. Já os Legitimados Especiais (ex: Governadores, Confederações) devem provar pertinência temática.
