Controle de Constitucionalidade: Difuso, Concentrado e as Ações do STF

Controle de Constitucionalidade: Difuso, Concentrado e Ações do STF

O controle de constitucionalidade garante a supremacia da Constituição Federal, impedindo que leis inferiores contrariem seus princípios.


1. Controle Difuso (Modelo Americano)

Realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.

  • Via: Incidental (exceção).
  • Efeito: Tradicionalmente inter partes (apenas para os envolvidos), mas com tendência à abstrativização.
  • Reserva de Plenário: Nos tribunais, a inconstitucionalidade exige voto da maioria absoluta (Art. 97 CF).

2. Controle Concentrado (Modelo Austríaco)

Realizado exclusivamente pelo STF (no âmbito federal) de forma abstrata.

  • Via: Principal (ação direta).
  • Efeito: Erga omnes (para todos) e Vinculante.

3. Principais Ações no STF

Ação Objetivo
ADI Retirar lei federal ou estadual inconstitucional do sistema.
ADC Confirmar a constitucionalidade de lei federal em caso de controvérsia.
ADPF Proteger preceitos fundamentais (residual). Aceita leis municipais e pré-88.
ADO Combater a omissão legislativa (falta de regulamentação).

Dica de Prova: Legitimados (Art. 103)

Os Legitimados Universais (ex: Presidente, PGR, OAB) não precisam provar interesse. Já os Legitimados Especiais (ex: Governadores, Confederações) devem provar pertinência temática.